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Plano de Negócios:
Faça aqui o download, preencha corretamente e envie por email para tab@certi.org.br.
Para ter acesso ao CELTA o interessado deve configurar-se como
Empresa de Base Tecnológica, nas áreas de interesse
do CELTA.
Neste contexto, são considerados empreendimentos de base
tecnológica, os que:
- Gerem, adaptem ou apliquem intensivamente conhecimentos científicos
e técnicos avançados e inovadores em seus produtos
ou serviços nas seguintes áreas:
- Instrumentação,
- Telecomunicações,
- Automação,
- Eletrônica
- Mecaoptoeletrônica,
- Microeletrônica,
- Informática ( Incluindo hardware e software).
- Mecânica de Precisão
TIPOS DE EMPREENDIMENTOS HABILITADOS
- Estão habilitados os empreendimentos que se enquadrem
nas categorias abaixo relacionados e atendam as demais exigências
do presente documento:
- Empresa criada por Pessoa Física -
Oportunidade ao pesquisador/profissional que tenha uma idéia/projeto/produto
e que deseja criar no Celta a sua própria empresa de base
tecnológica .
- Empresa criada por Pessoa Jurídica -
Empresa ou grupo empresarial que deseja criar uma nova empresa
de base tecnológica em busca de maior apoio técnico,
e/ou gerencial, e/ou integração com outras empresas
.
- Empresa Transferida - Empresa de base tecnológica
já constituída no mercado e que deseja transferir-
se ao Celta em busca de maior apoio técnico, e/ou gerencial,
e/ou integração com outras empresas.
- Divisão de Desenvolvimento - Empresa
já constituída, que deseja instalar no Celta um
corpo técnico para desenvolvimento de novos produtos de
base tecnológica.
PROCEDIMENTO PARA INGRESSO AO CELTA
- O ingresso de empreendimento ao Celta será desenvolvido
necessariamente através de processo de seleção
sempre que houver disponibilidade de vagas.
- O Processo de Seleção é dividido nas seguintes
etapas:
- A) Divulgação de disponibilidade de
vaga(s) no Celta - A divulgação está
estruturado de forma a utilizar diversos mecanismos para anunciar
a existência de vagas no CELTA; Hoje o CELTA está
com edital permanentemente aberto para os candidatos interessados.
- B) Pré - Qualificação de Empreendimentos
- Os interessados deverão apresentar a Diretoria do CELTA
um Plano de Negócios Executivo onde de forma resumida
apresentam o que pretendem desenvolver no âmbito do Celta.
Com base nas informações fornecidas no Plano de
Negócios Executivo e do cumprimento de todas as condições
do presente regulamento, a Diretoria e Gerência do Celta,
realizarão uma pré - qualificação
de caráter eliminatório.
O Processo de Pré - Qualificação é
contínuo e não precisa aguardar o inicio formal
do processo de seleção (haver vagas no CELTA)
- C) Pagamento de Taxa de Inscrição
- Hoje o CELTA não cobra taxa para avaliação
de planos de negócios.
- D) Orientação aos Potenciais Empreendedores
- O Celta estará pronto para ajudar/orientar sobre elaboração
de Plano de Negócios e informações básicas
sobre o processo de Incubação aos empreendedores
pré-qualificados.
- E) Desenvolvimento de Plano de Negócios
- Para que os Projetos possam ser submetidos ao processo de
avaliação e seleção com maior clareza
possível e assim evitar a sua apresentação
de forma incompleta, aleatória e pouco elaborada, todos
os candidatos devem preencher um roteiro básico de Plano
de Negócios. Após preenchido, o Plano
de Negócios deverá ser entregue em quatro vias,
em envelope lacrado, no prazo e local indicados pela Diretoria
do CELTA.
- F) Apoio ao Desenvolvimento do Plano de Negócios
- O CELTA colocará a disposição dos participantes
do Processo de Seleção uma equipe para orientar
nas questões básicas de preenchimento do Plano
de Negócios.
- G) Qualificação dos Candidatos
- A qualificação dos candidatos, processar-se-á
através da análise dos Planos de Negócios
e de Entrevista com os candidatos. A qualificação
será realizada por uma comissão avaliadora, formada
pelos integrantes do Comitê Gestor do CELTA e de no mínimo
um representante da Diretoria do e Gerência do Celta.
1- O parecer da Comissão Avaliadora
será estruturado através de critérios objetivos
de análise e decisão, que contém um parecer
pessoal de cada avaliador desenvolvido através de análise
competitiva, análise técnica, financeira, avaliação
dos pontos positivos e negativos do empreendimento, demanda
com relação ao Celta e outros pontos relevantes
para o julgamento do empreendimento.
2- Entrevista Com o objetivo de eliminar dúvidas
sobre o projeto apresentado e medir o grau de conhecimento sobre
o sucesso dos projetos apresentados a Comissão Avaliadora
poderá convocar entrevistas com os candidatos.
- H) - Classificação Final -
Após avaliação e entrevista com os candidatos
o Comitê Avaliador Classificará os melhores projetos
levando em consideração a melhor pontuação
técnica, mercadológica e financeira dos candidatos.
A necessidade de espaço físico pelo projeto poderá
ser utilizado, como fator de desclassificação
ou não de um projeto.
CHAMADA PARA OCUPAÇÃO DE VAGA
Serão chamados a ocupar as vagas existentes no Celta os
candidatos com melhor pontuação. Após Informado
pela Gerência do Celta a classificação do empreendimento
para acesso ao mecanismo, o empreendedor deve de imediato providenciar
a seguinte documentação:
1- No caso de Pessoa Jurídica, Empresa
Transferida e Centro de Desenvolvimento:
- Contrato Social
- Comprovante de regularidade junto aos Cartórios da Região
onde está instalada/registrada a empresa.
- Cartão atualizado do CGC
- Cadastro de Inscrição Estadual.
2- No caso de Pessoa Física:
- Negativa de CPF dos sócios
CONTRATO
Os Empreendedores selecionados assinarão um Contrato de
Desenvolvimento de Empreendimento com o Celta que definirá
todos os prazos, apoios e responsabilidades junto ao mecanismo.
Este contrato será assinado na liberação da
área ao empreendedor.
PRAZO DE INSTALAÇÃO
Após disponibilizado o espaço o empreendedor classificado
terá 30 dias para sua instalação. Após
este prazo, se não ocupar a área, o empreendedor terá
os valores dos custos da área acrescidos em 30% mensalmente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Qualquer alteração nos itens que iterem este regulamento,
somente poderão ser elaboradas pela Diretoria do CELTA.
- Todas as informações prestadas pelos candidatos
de vaga ao Celta serão tratadas pelo Celta e integrantes
da Comissão Avaliadora como estritamente confidencial.
- Situações omissas sempre serão dirimidas
pela Diretoria do Celta.
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