Plano de Negócios:
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Para ter acesso ao CELTA o interessado deve configurar-se como Empresa de Base Tecnológica, nas áreas de interesse do CELTA.

Neste contexto, são considerados empreendimentos de base tecnológica, os que:

  • Gerem, adaptem ou apliquem intensivamente conhecimentos científicos e técnicos avançados e inovadores em seus produtos ou serviços nas seguintes áreas:
    • Instrumentação,
    • Telecomunicações,
    • Automação,
    • Eletrônica
    • Mecaoptoeletrônica,
    • Microeletrônica,
    • Informática ( Incluindo hardware e software).
    • Mecânica de Precisão

TIPOS DE EMPREENDIMENTOS HABILITADOS

  • Estão habilitados os empreendimentos que se enquadrem nas categorias abaixo relacionados e atendam as demais exigências do presente documento:
  • Empresa criada por Pessoa Física - Oportunidade ao pesquisador/profissional que tenha uma idéia/projeto/produto e que deseja criar no Celta a sua própria empresa de base tecnológica .
  • Empresa criada por Pessoa Jurídica - Empresa ou grupo empresarial que deseja criar uma nova empresa de base tecnológica em busca de maior apoio técnico, e/ou gerencial, e/ou integração com outras empresas .
  • Empresa Transferida - Empresa de base tecnológica já constituída no mercado e que deseja transferir- se ao Celta em busca de maior apoio técnico, e/ou gerencial, e/ou integração com outras empresas.
  • Divisão de Desenvolvimento - Empresa já constituída, que deseja instalar no Celta um corpo técnico para desenvolvimento de novos produtos de base tecnológica.

PROCEDIMENTO PARA INGRESSO AO CELTA

  • O ingresso de empreendimento ao Celta será desenvolvido necessariamente através de processo de seleção sempre que houver disponibilidade de vagas.
  • O Processo de Seleção é dividido nas seguintes etapas:
    • A) Divulgação de disponibilidade de vaga(s) no Celta - A divulgação está estruturado de forma a utilizar diversos mecanismos para anunciar a existência de vagas no CELTA; Hoje o CELTA está com edital permanentemente aberto para os candidatos interessados.
    • B) Pré - Qualificação de Empreendimentos - Os interessados deverão apresentar a Diretoria do CELTA um Plano de Negócios Executivo onde de forma resumida apresentam o que pretendem desenvolver no âmbito do Celta.
      Com base nas informações fornecidas no Plano de Negócios Executivo e do cumprimento de todas as condições do presente regulamento, a Diretoria e Gerência do Celta, realizarão uma pré - qualificação de caráter eliminatório.
      O Processo de Pré - Qualificação é contínuo e não precisa aguardar o inicio formal do processo de seleção (haver vagas no CELTA)
    • C) Pagamento de Taxa de Inscrição - Hoje o CELTA não cobra taxa para avaliação de planos de negócios.
    • D) Orientação aos Potenciais Empreendedores - O Celta estará pronto para ajudar/orientar sobre elaboração de Plano de Negócios e informações básicas sobre o processo de Incubação aos empreendedores pré-qualificados.
    • E) Desenvolvimento de Plano de Negócios - Para que os Projetos possam ser submetidos ao processo de avaliação e seleção com maior clareza possível e assim evitar a sua apresentação de forma incompleta, aleatória e pouco elaborada, todos os candidatos devem preencher um roteiro básico de Plano de Negócios. Após preenchido, o Plano de Negócios deverá ser entregue em quatro vias, em envelope lacrado, no prazo e local indicados pela Diretoria do CELTA.
    • F) Apoio ao Desenvolvimento do Plano de Negócios - O CELTA colocará a disposição dos participantes do Processo de Seleção uma equipe para orientar nas questões básicas de preenchimento do Plano de Negócios.
    • G) Qualificação dos Candidatos - A qualificação dos candidatos, processar-se-á através da análise dos Planos de Negócios e de Entrevista com os candidatos. A qualificação será realizada por uma comissão avaliadora, formada pelos integrantes do Comitê Gestor do CELTA e de no mínimo um representante da Diretoria do e Gerência do Celta.
      1- O parecer da Comissão Avaliadora será estruturado através de critérios objetivos de análise e decisão, que contém um parecer pessoal de cada avaliador desenvolvido através de análise competitiva, análise técnica, financeira, avaliação dos pontos positivos e negativos do empreendimento, demanda com relação ao Celta e outros pontos relevantes para o julgamento do empreendimento.
      2- Entrevista Com o objetivo de eliminar dúvidas sobre o projeto apresentado e medir o grau de conhecimento sobre o sucesso dos projetos apresentados a Comissão Avaliadora poderá convocar entrevistas com os candidatos.
    • H) - Classificação Final - Após avaliação e entrevista com os candidatos o Comitê Avaliador Classificará os melhores projetos levando em consideração a melhor pontuação técnica, mercadológica e financeira dos candidatos. A necessidade de espaço físico pelo projeto poderá ser utilizado, como fator de desclassificação ou não de um projeto.

CHAMADA PARA OCUPAÇÃO DE VAGA

Serão chamados a ocupar as vagas existentes no Celta os candidatos com melhor pontuação. Após Informado pela Gerência do Celta a classificação do empreendimento para acesso ao mecanismo, o empreendedor deve de imediato providenciar a seguinte documentação:

1- No caso de Pessoa Jurídica, Empresa Transferida e Centro de Desenvolvimento:
- Contrato Social
- Comprovante de regularidade junto aos Cartórios da Região onde está instalada/registrada a empresa.
- Cartão atualizado do CGC
- Cadastro de Inscrição Estadual.
2- No caso de Pessoa Física:
- Negativa de CPF dos sócios

CONTRATO

Os Empreendedores selecionados assinarão um Contrato de Desenvolvimento de Empreendimento com o Celta que definirá todos os prazos, apoios e responsabilidades junto ao mecanismo. Este contrato será assinado na liberação da área ao empreendedor.

PRAZO DE INSTALAÇÃO

Após disponibilizado o espaço o empreendedor classificado terá 30 dias para sua instalação. Após este prazo, se não ocupar a área, o empreendedor terá os valores dos custos da área acrescidos em 30% mensalmente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • Qualquer alteração nos itens que iterem este regulamento, somente poderão ser elaboradas pela Diretoria do CELTA.
  • Todas as informações prestadas pelos candidatos de vaga ao Celta serão tratadas pelo Celta e integrantes da Comissão Avaliadora como estritamente confidencial.
  • Situações omissas sempre serão dirimidas pela Diretoria do Celta.