O Conselho do CELTA é o órgão colegiado que detém o poder originário e soberano do CELTA.

Composição do Conselho

O Conselho do CELTA compõe-se de doze membros, aprovados pelo Conselho Curador da Fundação CERTI, representantes das entidades à seguir nomeadas:

  1. Associação Catarinense de Telemática e Eletrônica - ACATE;
  2. Associação Catarinense de Engenheiros - ACE;
  3. Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - BADESC;
  4. Banco regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;
  5. Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC;
  6. Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF;
  7. Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC;
  8. Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa de Santa Catarina - SEBRAE/SC;
  9. Sociedade dos Usuários de Informática e Telecomunicações de Santa Catarina - SUCESU;
  10. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
  11. Representante das Empresas do CELTA
    O Conselho será secretariado pelo Diretor Executivo do CELTA, representando também a:
  12. Fundação Centros e Referências em Tecnologias Inovadoras - CERTI

Os membros do Conselho do CELTA e respectivos suplentes, serão indicados pelo titular de cada entidade.

O Diretor Executivo do CELTA atua como Secretário Executivo nas Reuniões do Conselho do CELTA

Atribuições do Conselho do CELTA

Compete ao Conselho do CELTA:

  1. Eleger o seu Presidente e Vice Presidente, dentre os membros do Conselho Deliberativo, para um mandato de dois anos por maioria dos membros, podendo ser reconduzido por uma vez;
  2. aprovar o nome do Diretor Executivo do CELTA, indicado pela Superintendência Geral da Fundação CERTI;
  3. aprovar e submeter ao Conselho Curador da Fundação CERTI para homologação:
    · alterações no presente regimento;
    · o Plano Estratégico e Anual e subsequentes alterações;
    · o Orçamento e normas dos sistemas orçamentários e financeiro;
    · entidades que compõem o Conselho;
    · o Sistema de Gestão do CELTA;
  4. aprovar o Relatório de Performance, detalhando o desempenho administrativo, financeiro e operacional;
  5. aprovar a celebração de acordos, contratos ou convênios de intercâmbio com entidades internacionais;
  6. promover a interpretação do presente regimento e decidir sobre os casos omissos.

Funcionamento do Conselho do CELTA

O Conselho do CELTA reunir-se-á, ordinariamente, a cada quatro meses, podendo, ainda, reunir-se extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou por um terço dos seus membros.

O Conselho do CELTA somente poderá deliberar em primeira convocação com a presença de mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação, 15 minutos depois, com a presença de mais de um terço, sendo as decisões tomadas por maioria simples, exceto nas decisões de quorum qualificado.

Atribuições do Presidente

Ao Presidente do Conselho do CELTA estão afetas as seguintes atribuições:

  1. convocar e presidir as reuniões do Conselho do CELTA;
  2. fazer cumprir as decisões do Conselho baixando os atos pertinentes;
  3. decidir, "ad referendum" do Conselho .

Em caso de faltas, impedimentos e ausências do Presidente do Conselho, o Vice Presidente exercerá, na plenitude, suas atividades.

No caso de vacância definitiva do Presidente do Conselho, o Vice Presidente assumirá até o final do mandato.

Da Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva será formada por um Diretor Executivo indicado pela Superintendência Geral do CERTI e homologado pelo Conselho. A Diretoria Executiva será assessorada por Gerências segunda estrutura organizacional detalhada no Sistema de Gestão do CELTA.

Atribuições da Diretoria Executiva

Compete à Diretoria Executiva:

  1. cumprir e fazer cumprir o Regimento e as diretrizes da Instituição e do Conselho do CELTA;
  2. promover a articulação inter-institucional e harmonizar as ações de suporte aos Empreendimentos de Base Tecnológica Micro e Pequenas Empresas;
  3. submeter à apreciação do Conselho do CELTA:
    · o Plano Estratégico do CELTA e suas subsequentes alterações;
    · o Plano de Trabalho Anual;
    · o Orçamento de Capital e Custeio do CELTA;
    · o Regimento Interno do CELTA;
    · o Sistema de Gestão do CELTA;
    · o Relatório de Performance p/ acompanhamento do Plano de Trabalho;
  4. decidir sobre o funcionamento do CELTA, consoante o disposto neste Regimento Interno;
  5. executar, acompanhar, avaliar e controlar os Planos de trabalho, promovendo a orientação necessária à sua eficácia;
  6. executar os orçamentos de capital e custeio da Entidade;
  7. promover a captação de recursos de outras fontes para a ampliação das ações do CELTA;
 
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