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O Conselho do CELTA é o órgão colegiado que
detém o poder originário e soberano do CELTA.
Composição do Conselho
O Conselho do CELTA compõe-se de doze membros, aprovados
pelo Conselho Curador da Fundação CERTI, representantes
das entidades à seguir nomeadas:
- Associação Catarinense de Telemática e
Eletrônica - ACATE;
- Associação Catarinense de Engenheiros - ACE;
- Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - BADESC;
- Banco regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;
- Sistema Federação das Indústrias do Estado
de Santa Catarina - FIESC;
- Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF;
- Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC;
- Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa de
Santa Catarina - SEBRAE/SC;
- Sociedade dos Usuários de Informática e Telecomunicações
de Santa Catarina - SUCESU;
- Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
- Representante das Empresas do CELTA
O Conselho será secretariado pelo Diretor Executivo do
CELTA, representando também a:
- Fundação Centros e Referências em Tecnologias
Inovadoras - CERTI
Os membros do Conselho do CELTA e respectivos suplentes, serão
indicados pelo titular de cada entidade.
O Diretor Executivo do CELTA atua como Secretário Executivo
nas Reuniões do Conselho do CELTA
Atribuições do Conselho do CELTA
Compete ao Conselho do CELTA:
- Eleger o seu Presidente e Vice Presidente, dentre os membros
do Conselho Deliberativo, para um mandato de dois anos por maioria
dos membros, podendo ser reconduzido por uma vez;
- aprovar o nome do Diretor Executivo do CELTA, indicado pela
Superintendência Geral da Fundação CERTI;
- aprovar e submeter ao Conselho Curador da Fundação
CERTI para homologação:
· alterações no presente regimento;
· o Plano Estratégico e Anual e subsequentes alterações;
· o Orçamento e normas dos sistemas orçamentários
e financeiro;
· entidades que compõem o Conselho;
· o Sistema de Gestão do CELTA;
- aprovar o Relatório de Performance, detalhando o desempenho
administrativo, financeiro e operacional;
- aprovar a celebração de acordos, contratos ou
convênios de intercâmbio com entidades internacionais;
- promover a interpretação do presente regimento
e decidir sobre os casos omissos.
Funcionamento do Conselho do CELTA
O Conselho do CELTA reunir-se-á, ordinariamente, a cada
quatro meses, podendo, ainda, reunir-se extraordinariamente por
iniciativa de seu Presidente ou por um terço dos seus membros.
O Conselho do CELTA somente poderá deliberar em primeira
convocação com a presença de mais da metade
dos seus membros, e em segunda convocação, 15 minutos
depois, com a presença de mais de um terço, sendo
as decisões tomadas por maioria simples, exceto nas decisões
de quorum qualificado.
Atribuições do Presidente
Ao Presidente do Conselho do CELTA estão afetas as seguintes
atribuições:
- convocar e presidir as reuniões do Conselho do CELTA;
- fazer cumprir as decisões do Conselho baixando os atos
pertinentes;
- decidir, "ad referendum" do Conselho .
Em caso de faltas, impedimentos e ausências do Presidente
do Conselho, o Vice Presidente exercerá, na plenitude, suas
atividades.
No caso de vacância definitiva do Presidente do Conselho,
o Vice Presidente assumirá até o final do mandato.
Da Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva será formada por um Diretor Executivo
indicado pela Superintendência Geral do CERTI e homologado
pelo Conselho. A Diretoria Executiva será assessorada por
Gerências segunda estrutura organizacional detalhada no Sistema
de Gestão do CELTA.
Atribuições da Diretoria Executiva
Compete à Diretoria Executiva:
- cumprir e fazer cumprir o Regimento e as diretrizes da Instituição
e do Conselho do CELTA;
- promover a articulação inter-institucional e
harmonizar as ações de suporte aos Empreendimentos
de Base Tecnológica Micro e Pequenas Empresas;
- submeter à apreciação do Conselho do CELTA:
· o Plano Estratégico do CELTA e suas subsequentes
alterações;
· o Plano de Trabalho Anual;
· o Orçamento de Capital e Custeio do CELTA;
· o Regimento Interno do CELTA;
· o Sistema de Gestão do CELTA;
· o Relatório de Performance p/ acompanhamento do
Plano de Trabalho;
- decidir sobre o funcionamento do CELTA, consoante o disposto
neste Regimento Interno;
- executar, acompanhar, avaliar e controlar os Planos de trabalho,
promovendo a orientação necessária à
sua eficácia;
- executar os orçamentos de capital e custeio da Entidade;
- promover a captação de recursos de outras fontes
para a ampliação das ações do CELTA;
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